Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. APELAÇÃO DAS EMPRESAS RÉ SUBMETIDA A DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO E NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E EXCLUSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA. VALOR FIXADO EM R$ 7.000,00. PROPORCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA. RECURSO DAS EMPRESAS NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, sem interesse Ministerial, em não conhecer do 1º recurso, conhecer e negar provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza de Direito convocada para responder em Segunda Instância). São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
nhores desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, sem interesse Ministerial, em não conhecer do 1º recurso, conhecer e negar provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do desembargador relator
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