Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA JUÍZO RESCISÓRIO 6.436/DF. PROFERIDO. PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, com base no princípio da fungibilidade recursal e complementação das razões recursais, nos termos do § 3º, do Código de Processo Civil. art. 1.024, 2. Trata-se de reclamação em que se aponta o descumprimento pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO da decisão monocrática proferida no Recurso Especial de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia 1.585.353/DF, Filho, na qual foi reconhecida a natureza vencimental da Gratificação de Atividade Tributária - GAT. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Ação Rescisória (AR) por unanimidade e especificamente quanto ao juízo 6.436/DF, rescisório, concluiu que "o fato da referida gratificação ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e ", e, com isso, negou compõem o que a lei denomina 'vencimentos' do titular do cargo provimento ao Recurso Especial interposto pela entidade sindical. 1.585.353/DF 4. Com a procedência da ação rescisória e a superveniente rejeição dos embargos de declaração opostos, houve o exaurimento da jurisdição desta Corte naquele feito e, por consequência, não mais existe a decisão deste Tribunal havida como desrespeitada, devendo ser mantida a extinção da presente reclamação, em virtude da perda de objeto da pretensão. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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