Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO QUADRO DE ACESSO. NÃO CONFIGURADA.OMISSÃO. VÍCIO AUSENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. A decisão judicial restará omissa quando deixar de haver manifestação a "ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (NCPC, art. 1.022, II), ou, descumprir para com o dever objetivo de fundamentação, elencado no art. 489, §1º (NCPC, art. 1.022, parágrafo único, II), além de quando "deixar de haver manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento" (NCPC, art. 1.022, I), o que não está configurado. II. Não há nenhum elemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, o Embargante apenas traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por este Relator, vez que contrário aos seus anseios. III. Embargos de Declaração rejeitados.
Embargos de Declaração rejeitados
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