Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.234 - MG (2005/0003247-5) AUTOR : APOLO EMPREENDIMENTOS LTDA AUTOR : ROGER EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADA : PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO PINHO TAVARES E OUTROS RÉU : ONV PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A RÉU : FAYAL S/A RÉU : CARLOS GUILHERME LIMA RÉU : BRASCRED COMPANHIA BRASILEIRA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RÉU : BRASCRED PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU : CARLOS LIMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS S/A RÉU : RESERVA PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos, etc. 1. Cuida-se de ação rescisória com pedido de tutela antecipada, com a qual se pretende suspender a eficácia do julgado rescindendo, decidido nesta Corte pela Terceira Turma. A matéria envolvida nos autos teve origem na Ação Ordinária proposta por ONV - Participação e Administração S/A contra Fayal S/A e outros, chegando a esta Corte através do recurso especial conhecido e provido em parte, "para que a correção monetária, no mês de janeiro de 1989, seja calculada pelo índice de 42,72% e no mês de fevereiro, pelo de 10,14%". 2. Não vislumbro, na espécie, urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Após o recesso, conclusos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 11 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AR, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa