Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO RÉU. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVIDA DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE CREDITADOS NA CONTA DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. I. Caso em Exame Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a pretensão de indenização por danos morais e materiais, em dobro. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade da contratação; (ii) a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) a indenização por danos morais; (iv) se é devida compensação de valores creditados na conta da autora. III. Razões de Decidir 1. Não comprovada a contratação pelo réu, conforme ônus previsto no CPC, art. 429, II, a responsabilidade objetiva do banco é reconhecida, conforme Súmula 479 do STJ. 2. A restituição em dobro é devida, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC. 3. Não configurado dano moral, pois não consta indício de ofensa a direito da personalidade. 4. A compensação de valores creditados na conta da autora é devida, a fim de evitar enriquecimento indevido. IV. Dispositivo e Tese Apelação cível parcialmente provida. Tese de julgamento: 1. Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 2. Dano moral não configurado, pois não houve ofensa a direito da personalidade. 3. Devida compensação de valores, a fim de evitar enriquecimento indevido da autora. Legislação Citada: CPC, arts. 429, II, 487, I, 85, §§ 2º, 8º e 11; CC, art. 406, § 1º; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, Tema Repetitivo 1061, REsp 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJSP, Apelação Cível 1005294-65.2020.8.26.0438, Rel. Daniela Menegatti Milano, j. 19.09.2022.
Apelação cível parcialmente provida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.