Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8043931-62.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Luciano Marques Ferreira Advogado: Mariana Alves Santos (OAB:BA74385) Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva (OAB:BA61649-A) Advogado: Vanessa De Matos Ferreira (OAB:BA26173-A) Agravado: Chery Brasil Importacao, Fabricacao E Distribuicao De Veiculos Ltda. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043931-62.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LUCIANO MARQUES FERREIRA Advogado(s): DANIEL RASEC ROCHA SILVA, VANESSA DE MATOS FERREIRA, MARIANA ALVES SANTOS AGRAVADO: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. RECORRENTE QUE NÃO É HIPOSSUFICIENTE. 1. Da análise detida dos autos, entende-se que a recorrente não demonstrou, de forma satisfatória, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 2. A esse respeito, como bem referido pelo Juízo de origem, o autor acostou contracheque no qual consta o recebimento do valor líquido de R$ 11.257,58 (onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), id. 441662602, além de faturas de cartão de crédito com valores que variam entre R$ 7.842,22 (sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) e R$ 2.211,37 (dois mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), ids. 441662603/441662608, valores esses incompatíveis com o benefício da gratuidade vindicada. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER o agravo de instrumento, na esteira do voto do Relator
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