Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE REAJUSTES. PEDIDO DE REPACTUAÇÃO FORMULADO APÓS ASSINATURA DO CONTRATO PELO VALOR NOMINAL DA PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. REVISÃO DE TERMO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nos enunciados sumulares n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso, a 2. qual nem sequer foi suscitada em embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Na espécie, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca da aferição 3. do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 4.
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