Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MILITAR - AJUDA DE CURSO - VERBA INDENIZATÓRIA - CURSO REALIZADO EM PARTE NA MODALIDADE EAD E EM PARTE PRESENCIAL - DESLOCAMENTO POR PRAZO INFERIOR A 60 DIAS - REQUISITOS DO ART. 11, DA LCE/MS N.º 127/2008 NÃO PREENCHIDOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A ajuda de curso prevista na LCE n.º 127/2008 somente é devida quando o servidor militar estadual participa de curso fora da localidade em que está lotado ou fora do Estado de Mato Grosso do Sul por prazo superior a sessenta dias, sendo insuficiente a mera participação em aulas EAD ou deslocamentos intermitentes inferiores ao período legal. A Administração Pública, vinculada ao princípio da legalidade, não pode conceder indenização sem o estrito cumprimento dos requisitos legais expressos. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.