Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. NÃO CABIMENTO DA MULTA DE 50%. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. O artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, estabelece que cabem Embargos de Declaração para suprir erro material, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada. II. Comprovada a impossibilidade de restituição do veículo não cabe a multa de 50% (cinquenta por cento) decorrente da venda antecipada do bem, em caso de extinção da busca e apreensão sem a resolução do mérito. III. Embargos de declaração acolhidos em parte.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, acolher em parte os embargos opostos
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