Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O apelo cinge-se em torno da configuração dos danos morais em favor da parte consumidora em decorrência do reconhecimento da ilicitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário. II - A situação dos autos evidenciou que o serviço prestado pela instituição bancária não informou claramente a efetiva operação de crédito contratada pelo consumidor e, portanto, não observou o dever de informação e boa fé objetiva, que deve prevalecer nestas transações financeiras. Nesse sentido, latente se revela o dano moral suportado, levando em conta que a parte autora depende dos rendimentos provenientes de seu benefício previdenciário para suprir suas necessidades básicas, cuja capacidade foi indevidamente reduzida por culpa exclusiva do Banco. III - Tendo em vista as circunstâncias que norteiam o caso em análise, afigura-se razoável a fixação da indenização por danos morais no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que atende os objetivos da condenação, quais sejam, apenar o ofensor e compensar a vítima pelos abalos sofridos. Apelo parcialmente provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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