Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI Nº 911/69 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - NÚMERO DE CHASSI E DADOS DESCRITIVOS - SUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE PLACA E RENAVAM QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZA A IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO - DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM INÉPCIA DA INICIAL - DISTINÇÃO - PRECEDENTES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO. I) A extinção da ação de busca e apreensão sem resolução do mérito é admitida quando ausentes elementos mínimos aptos à individualização do bem alienado fiduciariamente, inviabilizando o desenvolvimento válido do processo. II) A ausência de indicação de placa e de número de RENAVAM, isoladamente considerada, não impede o prosseguimento da demanda quando presentes outros elementos identificadores suficientes, como o número do chassi e características descritivas do veículo. III) A dificuldade na localização do bem não se confunde com a ausência de interesse processual ou com a inépcia da petição inicial, tratando-se de questão afeta à fase de cumprimento da medida. IV) Demonstrada a existência de elementos mínimos de identificação do bem, mostra-se indevida a extinção prematura do feito. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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