Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8033598-22.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Leao Engenharia Ltda Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165-A) Advogado: Carlos Affonso Leony Neto (OAB:RJ122760-A) Advogado: Leonardo Oliveira Cerqueira Lima (OAB:BA25097-A) Agravado: Thyers Novais De Cerqueira Lima Filho Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:BA25165-A) Advogado: Carlos Affonso Leony Neto (OAB:RJ122760-A) Advogado: Leonardo Oliveira Cerqueira Lima (OAB:BA25097-A) Agravante: Municipio De Camacari Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 8033598-22.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): AGRAVADO: LEAO ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s):BASILIO CATHALA LOUREIRO NETO, CARLOS AFFONSO LEONY NETO registrado(a) civilmente como CARLOS AFFONSO LEONY NETO, LEONARDO OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Insurge-se o recorrente contra a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo requestado em Agravo de Instrumento. II. Tratando-se as matérias arguidas no agravo interno das mesmas abordadas nas razões do Agravo de Instrumento, diante do julgamento deste, resta claramente prejudicada a análise do agravo interno correlato. III. Recurso prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em julgar PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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