Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. JUROS REMUNERATÓRIOS. Juros que não sofrem limitação da Lei de Usura e podem ser superiores a 12% ao ano. Taxas de juros mensal e anual superiores ao percentual divulgado pelo Banco Central para operação análoga à época da contratação (excedem uma vez e meia a média de mercado). Abusividade caraterizada. Precedente desta C. 15ª Cãmara de Direito Privado. De rigor a substituição pelas taxas médias divulgadas pelo BACEN para operações da mesma natureza. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. Descabimento. Contratação efetivada. Inaplicabilidade, no caso concreto, do art. 42, § único, do CDC, ou do entendimento consagrado no EARESP 600.663/RS. Observância pela instituição financeira do quanto disposto contratualmente. Distinção entre cobrança indevida, sem lastro ou que já foi adimplida, de cobrança de encargos abusivos pactuados, esta última sim verificada. Restauração do equilíbrio contratual com a devolução simples de valores, sob risco de enriquecimento sem causa da parte autora. DANOS MORAIS. Aplicação de taxas de juros abusivas que acarretou dissabores, mas não lesou direito de personalidade. Inexistência de dano à reputação. Danos morais não configurados. Precedentes desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar a substituição dos juros remuneratórios pelas taxas médias divulgadas pelo BACEN para operação análoga à contratada, com a devolução simples dos valores cobrados em excesso.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para determinar a substituição dos juros remuneratórios pelas taxas médias divulgadas pelo BACEN para operação análoga
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rodolfo Pellizari · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.