Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. SERVIDORES PÙBLICOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU NOMEADOS PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA. MUNICÍPIO DE TEJUPÁ. Ação civil pública ajuizada com a finalidade de que o município promova implementação de ponto biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores comissionados. Sentença de parcial procedência para condenar o réu a promover a fiscalização da jornada de trabalho de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e exercentes de função de confiança por meio da implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento dos servidores comissionados do Município de Tejupá, com base na inconstitucionalidade do art. 137 da Lei Complementar n. 521/00. Pretensão de reforma. Inadmissibilidade. Ação civil pública que utilizou a técnica do controle incidental difuso de constitucionalidade e, não, do controle concentrado. Tampouco há se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, "mas de restrição ao referido princípio, constitucionalmente justificada pela Teoria dos Freios e Contrapesos (checks and balances)". Assim não fora, em 19/2/2025, o c. Órgão Especial deste e. Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar nº 521/2000 do Município de Tejupá, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2271808-13.2024.8.26.0000. Ao contrário do que alega o apelante, não há "insegurança jurídica", e nem "risco de decisões contraditórias", diante do trânsito em julgado da ADI, em 25/2/2026. Manutenção da r. sentença. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.