Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B. S. MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS N.º 8001000-44.2024.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: SANTA MARIA DA VITÓRIA PROCESSO DE 1º GRAU: 8000028-84.2024.8.05.0223 PACIENTE: CARLITO DE SOUZA CORTE IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA RELATORA: INEZ MARIA B. S. MIRANDA HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. INIDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. VÍTIMA GRÁVIDA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Resta evidenciada a idoneidade do decreto prisional, quando a decisão, além de demonstrar o fumus comissi delicti, aponta elementos concretos que impõem a necessidade de aplicação da medida extrema para garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva do agente, bem como pela gravidade da sua conduta, uma vez que a agressão foi perpetrada contra uma mulher grávida. As alegadas condições pessoais favoráveis do agente, isoladamente, não impedem a segregação cautelar, sobretudo quando presentes, na espécie, os seus pressupostos e requisitos autorizadores.
Acordam os Desembargadores da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e denegar a Ordem pleiteada
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Gabinete da Desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.