Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8057072-85.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Arquidiocese De Sao Salvador Da Bahia Advogado: Atali Querino Soares (OAB:BA38030-A) Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155-A) Advogado: Leonardo Matos Dos Santos (OAB:BA40903-A) Agravante: Devocao Do Senhor Bom Jesus Do Bonfim Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Eduardo Rodrigues Carrera Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Jose Luiz De Oliveira Castro Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Rodrigo Andrade Reis Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Ademar Ventura Esteves Filho Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Antonio Carvalho Dos Santos Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Daniel Marback Barbosa De Souza Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Caroline Elise Almeida Tavares Reis Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Dionisio Pedro De Alcantara Lisboa Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Eduardo Morais De Castro Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Guilherme Antônio Barreto Hupsel De Oliveira Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Ivanilton Santos Da Silva Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Joanice Maria Guimaraes De Jesus Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Agravante: Joelson Dos Santos Reis Advogado: Eduardo Rodrigues Carrera (OAB:BA4741-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8057072-85.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: DEVOCAO DO SENHOR BOM JESUS DO BONFIM e outros (13) Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES CARRERA AGRAVADO: ARQUIDIOCESE DE SAO SALVADOR DA BAHIA Advogado(s):ATALI QUERINO SOARES, OTONEY REIS DE ALCANTARA, LEONARDO MATOS DOS SANTOS ACORDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO HORIZONTAL PREJUDICADO. Resta prejudicado o Agravo Interno interposto pela parte agravada, em razão do julgamento definitivo da pretensão deduzida no Agravo de Instrumento, substituindo-se a decisão relatorial de cunho interlocutório por Acórdão lavrado pelo Órgão Colegiado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.