Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo atos administrativos normativos, como resoluções e instruções normativas, o que impede o exame da questão nessa via estreita, tal como ocorre na espécie, pois o deslinde da controvérsia, demandaria, necessariamente, exegese das Resoluções da ANEEL nº 456/2000, 414/2010 e 800/2017. 2. O Tribunal de origem concluiu que é devida a reclassificação da Agravante para a "Tarifa Rural B2". A inversão do julgado implicaria reexame de fatos e provas, bem como análise de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 2.076.367 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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