Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou ordem de , mantendo a prisão preventiva do agravante. habeas corpus 2. Fato relevante. O agravante sustenta a nulidade da decisão de primeiro grau por fundamentação genérica e padronizada, alegando que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco teria inovado na fundamentação ao julgar o habeas corpus originário, o que seria vedado. Argumenta ainda a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, ressaltando suas condições pessoais favoráveis e a desproporcionalidade da medida. 3. Decisão anterior. A decisão agravada manteve a prisão preventiva, considerando idônea a fundamentação baseada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do agravante foi devidamente fundamentada e se o Tribunal de Justiça, ao julgar o originário, teria inovado na fundamentação, além de habeas corpus verificar a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na hediondez, torpeza e crueldade relatadas, justificando a medida pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 6. O Tribunal de Justiça não inovou na fundamentação, mas realizou uma análise mais detalhada dos elementos constantes nos autos, explicitando o modus operandi do crime, que envolveu premeditação, múltiplos agentes, disparos de arma de fogo, homicídio consumado, tentativas de homicídio e agressões com coronhadas, tudo por motivo fútil. 7. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no do Código de Processo Penal. art. 319 8. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a necessidade da custódia cautelar, quando presentes os requisitos do do Código de Processo Penal. art. 312 IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação da prisão preventiva baseada na gravidade concreta do delito e na garantia da ordem pública é idônea e suficiente para justificar a medida. 2. O Tribunal de Justiça pode realizar uma análise mais detalhada dos elementos constantes nos autos, sem que isso configure inovação vedada na fundamentação. 3. Condições pessoais favoráveis do agente não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos do do Código de Processo Penal. art. 312 4. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública quando demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade concreta do delito. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
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