Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que não seria aplicável ao caso a requerendo o Súmula 284/STF, provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem a indicação específica dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial exige fundamentação vinculada, sendo imprescindível a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. 5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não supre a exigência de indicação precisa dos dispositivos violados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido 2. violados pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. A ausência de fundamentação específica no recurso especial impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em AREsp 583.401/RJ, 17.03.2015, DJe de 25.03.2015.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.