Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0000156-44.2004.8.05.0224 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Municipio De Santa Rita De Cassia Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Santa Rita De Cássia-ba Recorrido: Jose Lobato Lima Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0000156-44.2004.8.05.0224 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA-BA Advogado(s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA e outros Advogado(s):DELIO CARVALHO GUEDES ACORDÃO EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA REMESSA. Da leitura do art. 496, do CPC, infere-se ser incabível a submissão de sentença homologatória de acordo, ao duplo grau de jurisdição, diante da inexistência de condenação do ente público. Remessa não conhecida.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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