Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Jiuliano Cesar Zafalon em mandado de segurança contra o Comandante do 51º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O impetrante busca compelir a autoridade a fornecer o resultado de apuração administrativa referente a suposto acionamento policial em sua residência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se há direito líquido e certo do impetrante em obter o resultado da apuração administrativa e (ii) se a sentença incorreu em omissão ao não examinar a pretensão do impetrante. III. Razões de Decidir 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo, o que não se verifica no caso, pois a autoridade já cumpriu o dever de informar. IV. Tese e Dispositivo 4. Tese de julgamento: 1. Não há direito líquido e certo para compelir a Administração a fornecer dados dos quais não dispõe. 2. A Administração cumpriu o dever de informar conforme registros oficiais. Recurso desprovido. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX, XXXIII; Lei nº 12.016/2009, art. 1º, §5º; Lei nº 12.527/2011.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.