Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ A PROCESSOS EM CURSO. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A R$ 10.000,00. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que extinguiu execução fiscal de R$ 8.439,11, ajuizada em 22/08/2017, sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir; e (ii) a aplicabilidade imediata do Tema 1184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ a processos em curso. III. Razões de decidir 3. O Tema 1184 do STF reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. 4. A Resolução 547/2024 do CNJ e o Tema 1184, aplicam-se imediatamente aos processos em andamento, não violando o princípio da irretroatividade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 por ausência de interesse de agir, conforme o Tema 1184 do STF e a Resolução 547/2024 do CNJ. 2. As regras do Tema 1184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ aplicam-se imediatamente aos processos em curso." __________ Dispositivos relevantes citados: Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1184).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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