Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela executada contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. A embargante alega omissões quanto a elementos documentais e vício de fundamentação, com base no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, além de omissão sobre a petição de suspensão do processo e desentranhamento do pedido de penhora, e sobre teses de boa-fé objetiva, cooperação processual, vedação ao comportamento contraditório e litigância de má-fé. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado, conforme alegado pela embargante. III. Razões de Decidir Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, pois a decisão examinou exaustivamente a controvérsia, rejeitando as teses da embargante. A ausência de assinatura formal na minuta de acordo impede a vinculação das partes, e a execução do crédito por bloqueio de contas não configura abuso de direito. A conduta da exequente foi considerada regular, não havendo litigância de má-fé. IV. Dispositivo e Tese EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para reforma do mérito de decisões judiciais. 2. O inconformismo deve ser manifestado por recursos ordinários ou extraordinários, não por embargos de declaração. Legislação Citada: CPC, art. 489, § 1º, IV; art. 1.022; art. 80. Jurisprudência Citada:STJ, 1ª Turma, RESP nº 15.774-0, São Paulo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.