Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais e critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em cumprimento provisório de sentença que homologou honorários periciais no valor de R$ 11.050,00, determinando o depósito do montante pela parte devedora. A agravante questiona a quantia fixada, alegando que a perícia contábil, relativa à revisão de 30 contratos de empréstimo, não apresenta complexidade elevada nem demanda tempo ou deslocamento significativos, e requer a redução dos honorários para valor não superior a R$ 1.500,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados no patamar de R$ 11.000,00 em cumprimento provisório de sentença que envolve perícia contábil sobre revisão de contratos bancários, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A perícia envolve análise detalhada de 30 (trinta) contratos, envolvendo cálculos de juros, amortização e encargos, justificando o valor dos honorários. 4. A fixação dos honorários periciais é discricionária do juiz, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade e o trabalho a ser realizado. 5. O valor de R$ 11.050,00 está compatível com a complexidade da perícia e não é desproporcional ou irrazoável. 6. A alegação de simplicidade da perícia ou número reduzido de quesitos não justifica redução, pois a remuneração também considera a responsabilidade do perito. 7. O juízo de origem tem maior proximidade com os fatos e condições para avaliar o valor adequado dos honorários, não havendo excesso flagrante que justifique revisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, o valor econômico da causa e as especificidades do objeto da perícia, sendo incabível a redução quando o valor arbitrado pelo juízo de origem não se mostrar manifestamente excessivo ou desproporcional. Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0025566-22.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 23.05.2026; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0028171-72.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 05.07.2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0022799-11.2026.8.16.0000, Rel. Desª. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 10.06.2026.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.