Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, alegando negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão quanto à fundamentação atacada no recurso especial, justificando a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 4. A argumentação das embargantes não demonstrou a existência de omissão no acórdão embargado, revelando apenas o intuito de reapreciação das matérias já decididas. 5. Não se verifica o caráter protelatório dos embargos de declaração, não sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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