Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DENEGOU O MANDAMUS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. "Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição, compete ao Superior Tribunal de Justiça 'julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão'. Como se nota, o Recurso Ordinário tem cabimento tão somente contra a decisão denegatória de Mandado de Segurança decidido, em única instância, pelos Tribunais locais. Em se tratando de decisões de conteúdos diversos [...] os recursos cabíveis seguem a disciplina geral do Código de Processo Civil e da legislação processual extravagante" (RMS n. 67.542/RJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 3/11/2021). 2."A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a expressão 'se denegatória a decisão', dos arts. 102, II, 'a', e 105, II, 'b', da CF, 'tem sentido amplo, pois não só compreende as decisões dos tribunais que, apreciando o meritum causae, indeferem o pedido de mandado de segurança, como também abrange aquelas que, sem julgamento do mérito, operam a extinção do processo (STF, MS 21.112-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 29/6/1990)', citado no AI 743.539, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, j. 3/3/2009, DJe 12/3/2009, também do STF. Igualmente: STJ, RMS 3.771/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 5/10/2006, DJ 30/10/2006" (RMS n. 28.326/RJ, relator Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 16/5/2012). Nesse mesmo sentido: ARE 1.363.035 AgR-terceiro, relator Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/11/2022; AgRg no AREsp n. 467.332/GO, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/11/2015). 3. De fato, a partir da interpretação sistemática do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, c/c os arts. 485 e 487 do CPC, a expressão "se denegatória a decisão" somente incluiu as hipóteses de extinção do mandado de segurança, com ou sem a resolução do mérito. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.