Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. 13.º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RECURSO desPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência do pedido de inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13.º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13.º salário e do terço constitucional de férias. 4. A bonificação por resultados, embora não incorporável aos vencimentos, é prestação pecuniária de natureza remuneratória. 5. Reforça sua natureza salarial, a tese fixada no PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 no sentido de que incide imposto de renda sobre a bonificação por resultados. 6. Entendimento pacifico neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1."A bonificação por resultados possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo das vantagens que adotam a remuneração como base de cálculo, conforme entendimento pacifico deste Colégio Recursal da Fazenda Pública." Legislação citada: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; Lei Complementar nº 1.245/2014, art. 2º. Jurisprudência citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Cível 0000014-33.2022.8.26.9016, Rel. José Fernando Steinberg, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, j. 12.05.2022; TJSP, Recurso Inominado Cível 1008192-18.2024.8.26.0533, Rel. Rubens Hideo Arai, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 21.03.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.