Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, e art. 641 do RITJMA, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. DECISÃO Tratam os autos de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pelo ente público. Sucede que, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e art. 641 do Regimento Interno deste Tribunal, o recurso de agravo interno é cabível contra decisão proferida por relator, devendo ser julgado pelo respectivo órgão colegiado. Via de consequência, não cabe a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, como na hipótese dos autos. DO EXPOSTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo interno em epígrafe, em face da sua manifesta inadmissibilidade. Condeno o agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor da causa, em observância ao art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado do acórdão de ID 22528247, adotando as providências cabíveis para baixa. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
DECISÃO Tratam os autos de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pelo ente público
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