Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Alegação de nulidade no reconhecimento realizado na fase policial. Reconhecimento realizado em conformidade com o disposto no artigo 226, do Código de Processo Penal, e que foi reiterado na fase judicial. Preliminar afastada. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas pelas provas dos autos. Apelante detido pouco tempo após o crime na posse do veículo subtraído e que foi reconhecido pelas vítimas como um dos autores. Suposto álibi que, ademais, não foi comprovado. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do piso, em razão da agressividade do réu ao morder o dedo da vítima para retirar-lhe a aliança. Justificativa idônea. Afastamento da majorante da arma de fogo. Não cabimento. Apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis. Causa de aumento que pode ser demonstrada por outros meios de prova. Palavra da vítima que merece credibilidade. Possibilidade, contudo, de aplicação do aumento único previsto no artigo 68, parágrafo único, do Código Penal, na terceira etapa da dosimetria penal, em consequência das majorantes do roubo. Pena redimensionada. Regime fechado mantido. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.