Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 90.690 - RIO DE JANEIRO (2000/0047419-3) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA EMBTE : SÉRGIO DE SOUZA LEITE E OUTROS ADVOGADO : PAULO GOLDRAJCH E OUTROS EMBDO : EDITORA O DIA LTDA. ADVOGADO : JOSEVAL SIRQUEIRA E OUTROS Despacho de fls. 481: "Embargos de divergência opostos à decisão da 3ª Turma que estaria em confronto com a orientação da 5ª e 6ª Turmas no tocante à possibilidade de suprir-se, nas instâncias ordinárias, a falta de procuração. Evidenciado o descompasso, admito os Embargos. Ouça-se o Embargado. Br. 19.06.2000." MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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