Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 511.444 - RJ (2003/0053030-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS RECORRIDO : MARGARIDA LOPES NOGUEIRA ADVOGADO : PATRÍCIA ESTEVES DE PINHO E OUTROS Vistos, etc. Em se tratando de ação de caráter alimentar e tendo em vista a aposentadoria do Ministro Fontes de Alencar há mais de cinco meses, redistribua-se, com oportuna compensação, a uma das Turmas da Terceira Seção. P.I. Brasília, 2 de junho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,Vice-Presidente
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