Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Correição Parcial Criminal. Pedido de restituição integral de valor recolhido a título de fiança. Réu condenado. Decisão que indeferiu a restituição e determinou a destinação do numerário ao pagamento da pena de multa e das custas processuais, com transferência do saldo remanescente ao Juízo da Execução. Insurgência da defesa sob a alegação de error in procedendo, preclusão da cobrança da multa e hipossuficiência do corrigente assistido pela Defensoria Pública. Não acolhimento do reclamo. Fiança que, sobrevindo condenação, assume feição de garantia real vinculada às obrigações pecuniárias emergentes do processo. Inteligência dos artigos 336, 344 e 347 do Código de Processo Penal. Ordem legal de preferência cogente para o abatimento de custas e multa antes da restituição de eventual saldo. Extinção da execução da multa, calcada em resolução administrativa do Ministério Público, que inibe apenas a movimentação da máquina estatal para cobrança forçada, sem afastar a obrigação legal de dedução sobre valores já acautelados. Gratuidade da justiça que suspende a exigibilidade das custas, mas não as extingue, tampouco impede que a garantia real espontaneamente prestada responda por elas. Presunção relativa de hipossuficiência que restou elidida pelo pronto recolhimento do valor da fiança. Inexistência de inversão tumultuária dos atos processuais ou error in procedendo. Decisão mantida. Correição parcial não provida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.