Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REPLICAÇÃO DE DADOS ARMAZENADOS EM OUTRAS INSTITUIÇÕES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FEITA POR UMA DAS INSTITUIÇÕES CONGÊNERES. ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, CDC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a realização de notificação prévia ao consumidor, feita por uma das empresas congêneres (no caso em concreto pelo SERASA), perfaz o cumprimento do art. 43, § 2º, CDC, inexistindo qualquer ilícito apto a configurar a indenização por danos morais. 2. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.