Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, deferiu o requerimento para incluir os agravantes no polo passivo da demanda. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção. 3. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro. 4. Tendo sido possibilitada às partes a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal e em dobro, legítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deserção por falta de preparo", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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