Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. LAUDO IML. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. A via da ação rescisória é excepcional e as hipóteses de cabimento previstas no art. 966 do CPC II. A teor do regramento inserto no art. 966, VII do CPC, pode haver rescisão da decisão quando a decisão for fundada em “documento novo”. III. Prova documental nova, que dá suporte à propositura da Ação Rescisória é o documento que já existia no momento do julgamento, porém era desconhecido da parte. IV. Laudo do IML elaborado após a prolação da sentença não configura documento novo, para fins de rescindir o julgado de 1º grau. V. Ação rescisória improcedente.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar improcedente a ação rescisória
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