Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. IMPROCEDÊNCIA. Alegação de falha na prestação de serviço, demora na transferência para leito e falta de medicação de urgência. Insurgência da autora. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14, caput, do CDC) que não dispensa a demonstração do nexo de causalidade. Paciente portadora de Esclerose Múltipla que, prontamente atendida por neurologista, recusou a realização de exames, a medicação prescrita e a acomodação em leito, evadindo-se voluntariamente do nosocômio. Excludente de responsabilidade configurada pela culpa exclusiva da consumidora (art. 14, § 3º, II, do CDC). Inexistência de nexo causal entre a conduta das rés e o suposto agravamento do quadro clínico, corroborada por laudo pericial. Prestação de serviço que seguiu as diretrizes e a literatura médica aplicáveis. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.