Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. PESSOA JURÍDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA RESCISÃO CONTRATUAL. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. HONRA OBJETIVA E REGULARIDADE OPERACIONAL AFETADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. A revelia produz presunção relativa de veracidade das alegações formuladas na inicial, não dispensando o magistrado da análise do conjunto probatório constante dos autos, especialmente quando há elementos documentais aptos a fundamentar o convencimento judicial. Embora seja possível o encerramento unilateral de conta bancária pela instituição financeira, tal prerrogativa deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo motivação idônea e compatível com as normas regulamentares aplicáveis. A invocação genérica de “desinteresse comercial”, desacompanhada de justificativa concreta, não legitima o encerramento abrupto da conta bancária de pessoa jurídica cuja atividade econômica dependa da regular utilização dos serviços financeiros disponibilizados pela instituição bancária. O encerramento imotivado da conta bancária, com comprometimento da operacionalidade empresarial e potencial repercussão negativa perante terceiros, configura dano moral à pessoa jurídica por violação à sua honra objetiva, sendo adequado o valor indenizatório fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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