Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO QUESTIONADA NOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Em que pese o disposto no art. 1.021, § 3º do NCPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante reproduziu os mesmos argumentos utilizados nas razões da apelação, que foram exaustivamente analisados na decisão agravada que julgou a apelação, portanto, não trouxe nenhum fato e/ou argumento novo apto a ensejar a mudança do entendimento já esposado. II. No caso dos autos o banco agravante requer a reanalise da decisão monocrática de minha relatoria, alegando que acostou um contrato de refinanciamento valido, com a assinatura da agravada, argumento já apreciado na decisão agravada. III. Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. III. Agravo interno conhecido e improvido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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