Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO TRABALHISTA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO MANDAMUS. A prolação de sentença nos autos originários, atrai a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC e do item III, da Súmula 414 do C. TST, com consequente perda de objeto do mandado de segurança (carência superveniente de interesse processual). Inteligência da OJ-SDI2-92 da SDI-2 do C. TST e Súmula 267 do E. STF.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Nelie Oliveira Perbeils (PJe - Gabinete 54)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.