Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência contratual, cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. Parte autora alegou não ter firmado contrato de empréstimo consignado que originou descontos em benefício previdenciário, postulando devolução dos valores e reparação por danos morais. Sentença declarou a nulidade contratual, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, com compensação de valor depositado, e fixou indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Decisões anteriores. Sentença acolheu integralmente os pedidos. Apelação sustenta ausência de interesse de agir, prescrição e regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é necessária a comprovação de pretensão resistida para configuração do interesse de agir; (ii) saber se incide a prescrição trienal ou quinquenal na hipótese de descontos indevidos em benefícios previdenciários; e (iii) saber se há prova válida da contratação que legitime os descontos efetuados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O interesse de agir prescinde de requerimento administrativo prévio, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, contado do último desconto, por se tratar de relação de consumo de trato sucessivo. 7. Inversão do ônus da prova justificada pela hipossuficiência da parte autora. Apelante não comprovou a existência da contratação, tampouco apresentou qualquer comprovante documental válido. 8. Ausência de demonstração de engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, com compensação do valor comprovadamente depositado. 9. Configurados os danos morais, dado o desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa vulnerável, fixada indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais). Valor considerado razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Honorários majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: “1. É indevida a cobrança baseada em contrato não comprovado por instituição financeira, devendo os valores descontados de benefício previdenciário ser restituídos em dobro, com compensação do valor efetivamente depositado. 2. Configura dano moral o desconto indevido em provento previdenciário de consumidor, ainda que não haja demonstração de má-fé.”
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