Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. SALÁRIO-BASE. MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA. REQUERIMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. LEI MUNICIPAL N° 005/2011. CONSTITUCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. O cerne da questão diz respeito ao pagamento da remuneração do apelado, servidor da rede de ensino do Município de Barra do Corda, nos percentuais estabelecidos no art. 45 da Lei Municipal nº 005/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público. II. A matéria é pacífica neste Tribunal de Justiça, que reconhece a constitucionalidade do plano de remuneração e dos percentuais especificados na Lei Municipal nº 005/2011. III. No caso dos autos, restou comprovado que o apelado recebia o salário-base no percentual de 50% (cinquenta por cento) do piso nacional, embora detentora do título de pós-graduação, hipótese em que a lei prevê o percentual de 60% (sessenta por cento). IV. Recurso conhecido e não provido, de acordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao apelo
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