Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.694.324 - SP (2016/0314411-4) DESPACHO Vistos, etc. Admito os presentes embargos de divergência, haja vista o atendimento, em tese, dos requisitos de admissibilidade e a demonstração, prima facie, da alegada divergência, nos termos do § 1º do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dê-se vista à parte embargada para, querendo, ofertar impugnação (art. 267 do RISTJ). Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ EREsp 1.694.324 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.