Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EMENDA À INICIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento pela parte autora à determinação judicial de apresentação de documentos (comprovante de residência atualizado e em nome próprio). O juízo de primeiro grau determinou a emenda da inicial, a fim de que a parte autora apresentasse documentos com o objetivo de melhor instruir o feito e evitar abusos processuais (comprovante de residência atualizado e em nome próprio). A parte apelante não atendeu à determinação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside na validade da determinação judicial que exigiu a apresentação de documentos pela parte autora e na extinção do processo em razão da não apresentação dos documentos (comprovante de residência atualizado e em nome próprio). Examina-se: (i) a legalidade da exigência de apresentação de documentos pela autoridade judicial; e (ii) a pertinência da extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR . (i) O juiz possui o dever de zelar pela regularidade do exercício do direito de ação, podendo, com base no poder de análise da petição inicial, determinar diligências para a correção de eventuais falhas. No caso, a exigência de documentos (comprovante de residência atualizado e em nome próprio) foi legítima e visava esclarecer aspectos essenciais da demanda. (ii) A não observância da ordem judicial, que importou na extinção do processo, é compatível com o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 321. 1. A determinação judicial de apresentação de documentos pela parte autora está em conformidade com os princípios do devido processo legal e da boa-fé processual. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito é válida, pois a parte autora não atendeu à diligência determinada pelo juízo, demonstrando desinteresse pela demanda.
Recurso conhecido e não provido.
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