Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 DA LEI 8.429/1992. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO NA ORIGEM. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199. 1. Abolição do ilícito de lesa-probidade por conduta meramente culposa. Necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA – a presença de elemento subjetivo doloso. 2. Aplicabilidade imediata da novatio legis in mellius (Lei 14.230/2021), consoante pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199, ainda não havendo trânsito em julgado na ação de improbidade. 3. Insubsistência da condenação tal como firmada pelo acórdão recorrido, impondo-se a manutenção da decisão agravada com o acréscimo dos fundamentos constantes deste voto. 4.Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "improbidade administrativa: dolo e retroatividade da lei 14.230/2021", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.