Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA (ART. 312, CPP). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. 1. Consta dos Autos que o Paciente foi preso em flagrante em 01 de outubro de 2023, com posterior conversão da prisão flagrancial em preventiva; 2. O decreto prisional encontra-se lastreado em fundamentos aptos a aplicação da medida cautelar, considerando-se o caso em sua especificidade, haja vista a necessidade de garantia da ordem pública. 3. As condições subjetivas do Paciente não possuem o condão de, isoladamente, garantir a sua liberdade, se há nos autos elementos hábeis que autorizem a manutenção da medida extrema, conforme reiterado posicionamento do STJ; 4. Consideradas as circunstâncias do fato e a gravidade da conduta, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, inciso II, do CPP. Vale, ainda, pontuar que o processo segue normalmente, sendo inclusive determinada a inclusão em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. 5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DENEGAR a ordem, pelas razões expostas a seguir
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.