Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DO INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA SÚMULA N. 618/STJ. DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, ART. 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I – A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II – É entendimento desta Corte que, em homenagem ao princípio da precaução, impõe-se a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, de modo a atribuir ao causador do dano ambiental a prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o desenvolvimento de sua atividade (Súmula n. 618/STJ: “A inversão do ônus da ). prova aplica-se às ações de degradação ambiental” III – A parte Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V – Agravo Interno improvido.
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