Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CODÓ. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO - ATS. PREVISÃO. ESTATUTO DO SERVIDOR. APELO DESPROVIDO. I – Somente é inepta a inicial quando faltar pedido ou causa de pedir; se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; se o pedido for indeterminado e se contiver pedidos incompatíveis entre si (CPC, art. 330, §1º), hipóteses que não se verificam no caso vertente, onde restam evidenciados todos os aspectos inerentes a análise da pretensão autoral. Preliminar rejeitada. II – O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide. No caso, o pedido é juridicamente possível, pois verifica-se o nítido interesse da apelada de ver reconhecido o direito pleiteado na presente ação, não havendo que se falar, portanto, em ilegitimidade e falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. III – Nos termos da súmula 85 do STJ, “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Preliminar rejeitada. IV – O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA - Lei Municipal nº. 1.072/1997 -, prevê como direito do servidor público, em seu artigo 71, o adicional por tempo de serviço, no percentual de 1% (um por cento) por cada ano de serviço. V – Comprovado o ingresso da parte autora no serviço público e a prestação de serviço ao longo dos anos, é devido o adicional por tempo de serviço, razão por que a manutenção da sentença é medida que se impõe. VI – Apelo não provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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