Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Cumprimento provisório de sentença para satisfação de crédito de honorários sucumbenciais. Magistrado rejeitou a impugnação e indeferiu penhora de imóveis indicados para garantia, porqunto não comprovada a propriedade dos bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há prova da propriedade dos imóveis ofertados para garantia do Juízo. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte devedora não demonstrou de forma idônea a titularidade e disponibilidade jurídica dos bens ofertados, em nome de empresa que não faz parte do processo. 4. Documentos apresentados não comprovam domínio imobiliário nem suprem a exigência legal de prova registral atualizada. Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado para impor garantia de duvidosa idoneidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A indicação de bens imóveis para garantia da execução exige comprovação idônea da titularidade e disponibilidade jurídica. 2. Princípio da menor onerosidade deve ser harmonizado com a efetividade da execução e satisfação do crédito. Legislação citada: Art. 835, CPC. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2252552-26.2020.8.26.0000, Rel. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 03.12.2020.
Agravo não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete Des Marcia Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.