Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 28.827 - MINAS GERAIS - (2000/14655-2) - (10.638) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AUTORES : BLAIR BENTO DA SILVA E CÔNJUGE RÉ : LAPA INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS S/A AUTORA : LAPA INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS S/A RÉUS : BLAIR BENTO DA SILVA E CÔNJUGE SUSCTES : BLAIR BENTO DA SILVA E CÔNJUGE ADVOS : FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS SUSCDO : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE CONTAGEM - MG SUSCDO : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Vistos. Blair Bento da Silva e cônjuge suscitaram o presente conflito de competência, aduzindo haver dissenso, envolvendo o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Contagem/MG e o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção judiciária do Estado de Minas Gerais, sobre qual a Justiça competente para processar e julgar ação de consignação em pagamento e execução hipotecária relativas ao mesmo contrato. Ocorre que o requerimento encontra-se desacompanhado de peças essenciais ao julgamento do conflito. Assim, determino à secretaria que providencie a intimação do suscitante para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das petições iniciais das ações consignatória e executiva, bem como das respectivas decisões proferidas em ambos os feitos. Brasília, 28 de março de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ CC 28.827 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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