Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 717/719 (e-STJ) para indeferir, liminarmente, por motivo diverso, os embargos de divergência. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não foram arbitrados na origem em face da parte embargante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de julho de 2025 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA48705432 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 29/07/2025 17:56:53 Publicação no DJEN/CNJ de 31/07/2025. Código de Controle do Documento: a9e9f050-c638-4855-b4a1-9643a74030d6
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.